Em sessão solene no Congresso Nacional, marcada para hoje (12), será promulgada a Emenda Constitucional 92/2016, que altera a Constituição (arts. 92 e 111-A) para explicitar o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário. A emenda também estende os requisitos de notável saber jurídico e reputação ilibada — hoje exigidos dos indicados a ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — entre as condições de nomeação para o cargo de ministro do TST.
O TST sempre foi reconhecido como instância máxima da Justiça Trabalhista. Apesar desse reconhecimento, não havia o registro expresso no texto constitucional. Ao apresentar a proposta, em 2010, o então senador Valter Pereira argumentou que, à semelhança do STJ, o TST também desempenha papel de uniformizador e último intérprete da legislação infraconstitucional em sua área de atuação.
Para o presidente do TST, Ives Gandra Filho, o novo texto é de fundamental importância ao reconhecer a Reclamação de Competência, instrumento para a preservação da competência e da jurisprudência do TST. Ele lembrou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ já possuem esse instrumento, que democratiza o acesso às decisões dos tribunais superiores. O dispositivo estabelece que o TST pode fazer valer a sua decisão caso outras instâncias decidam de forma diferente da sua.