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Suspensa pensão de filha de juiz

A juíza Alessandra Cristina Tufvesson Peixoto, da 15ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendeu o pagamento dos benefícios previdenciários da cirurgiã dentista Márcia Maria Machado Brandão, filha do juiz José Erasmo do Couto. Magistrado do extinto Tribunal de Alçada Criminal do Rio, ele faleceu em 11 de fevereiro de 1982, deixando pensão para a viúva Maria Eujobenes Couto e filhas solteiras. Embora maior de 25 anos e casada, Márcia Maria Machado recebia duas pensões, uma do RioPrevidência, no valor mensal de R$ 36.467,11, e outra do Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Rio, totalizando mais de R$ 40 mil. .

Na ação, a cirurgiã alegou que a lei vigente no momento do óbito do seu pai previa o recebimento da pensão previdenciária para a viúva e para as filhas até a idade limite de 25 anos, e desde que fossem solteiras. Por esta razão, quando atingiu esta idade, em 1985, ela deixou de fazer jus ao benefício.

No entanto, com o falecimento de sua mãe em 2004, quando já tinha mais de 25 anos, Márcia Machado requereu ao RioPrevidência a reversão, em seu favor, da pensão previdenciária que vinha sendo paga à viúva do juiz. Ela afirmou à administração pública, em 2005, que seu estado civil era o de solteira, omitindo seu casamento celebrado em cerimônia religiosa, no ano de 1990, com João Batista Fonseca Vasconcelos, com quem teve dois filhos.

Para a juíza, há elementos nos autos, como certidão de casamento religioso, fotos e DVD da celebração, que comprovam o casamento da ré e a união estável. Segundo ela, Márcia Machado declarava-se casada até mesmo para as empresas administradoras de cartão de crédito Diners Club e Credicard.