O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, negou provimento a um recurso interposto pelo empresário Marcos Valério a fim de que fosse reconhecido o impedimento do relator da Ação Penal nº 470 (mensalão), ministro Joaquim Barbosa, no julgamento da matéria pela Corte. O recurso analisado pela Corte foi um agravo regimental na Arguição de Impedimento nº4, contra decisão singular proferida pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que concluiu pela improcedência da arguição.
A defesa sustentava, em síntese, a impossibilidade de o presidente do Supremo julgar a questão monocraticamente, sob a alegação de que o caso não é de manifesta improcedência do pedido. No mérito, os advogados ressaltavam que o ministro Joaquim Barbosa, na sessão de recebimento da denúncia no Inquérito (Inq) 2280 (convertida, posteriormente, na AP 536), manifestou-se prévia e expressamente sobre o mérito da acusação contra Marcos Valério, por três vezes.