Direito Global
blog

Declaração de bens e renda

A inspeção realizada pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) constatou que até 16 de maio deste ano o Tribunal de Justiça de Roraima não exigia de seus servidores e magistrados a apresentação anual das declarações de bens e rendas, previstas no artigo 13 da Lei 8.429/92 e no artigo 1º da Lei 8730/93. Os magistrados e servidores do Tribunal de Justiça de Roraima precisam encaminhar, até o dia 23 de junho, cópias de suas declarações de bens e rendas apresentadas à Receita Federal nos anos de 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012.

A determinação foi feita pelo presidente do TJRR, desembargador Lupercino Nogueira, por meio da Portaria 862, de 24 de maio, e atende a uma solicitação da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. De acordo com a portaria assinada pelo presidente do TJRR, deverão ser enviadas as cópias das declarações de ajuste anual de pessoa física referentes a estes anos, bem como eventuais retificações.