Tramita na Câmara dos Deputados, desde o ano passado, o Projeto de Lei Complementar 14/11, de autoria do deputado Silvio Costa (PTB-PE), revogando artigo da Lei da Ficha Limpa e tornando inelegível apenas aquele gestor que tiver as contas reprovadas em sentença definitiva da Justiça. Silvio Costa é o mesmo deputado que, no depoimento do senador Demóstenes Torres à CPI do Cachoeira, agrediu com palavras de baixo calão o seu colega parlamentar, senador Pedro Taques (PDT-MT) : “O senhor é um merda. Um filho da p…
Pela legislação atual, basta que as contas sejam rejeitadas pelo TCU ou Tribunal de Contas do Estado (TCE) por irregularidade insanável, o que caracteriza ato de improbidade administrativa. Ou seja, a norma não exige manifestação da Justiça. Na justificativa do projeto, o primeiro argumento usado pelo deputado Silvio Costa é justamente que os tribunais de contas não são instâncias do Judiciário.