A 3.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve a decisão que autorizou a transferência de Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido por “Carlinhos Cachoeira”, da Prisão Federal de Segurança Máxima de Mossoró/RN para o Complexo Penitenciário da Papuda, no Distrito Federal.
Por unanimidade, a Turma rejeitou o agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal, e confirmou a decisão liminar proferida pelo relator Tourinho Neto em 16 de abril. O magistrado entendeu que o réu não deveria ficar preso em regime disciplinar diferenciado (RDD), por não tratar-se de crimes hediondos. “O paciente não apresenta alto risco para a ordem social, para a sociedade. Não cometeu, em princípio, crimes horripilantes”, afirmou o relator.
Além de Tourinho Neto, o desembargador federal Cândido Ribeiro e o juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca participaram da sessão