O Conselho Seccional de Sergipe da Ordem dos Advogados do Brasil classificou como inconstitucional o quadro de servidores do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e decidiu promover uma ação judicial na Justiça Federal pedindo a nulidade deste quadro atual e correção pelos padrões exigidos e assegurados pela Constituição. Para a OAB, o quadro é composto por um quantitativo de cargos comissionados e servidores requisitados que extrapola os limites da razoabilidade e da proporcionalidade em relação aos servidores efetivos.
“Esse quadro é um quadro abusivo que viola gravemente a Constituição Federal, pois a regra do provimento dos cargos mediante concurso público é uma regra que homenageia os princípios constitucionais da impessoalidade, da imoralidade, da eficiência e, inclusive, o próprio Tribunal de Contas quando julga contas de órgãos públicos fiscaliza a eventual existência desses abusos na composição de quadro de servidores desses órgãos”, afirmou Maurício Gentil, vice-presidente da OAB/SE e relator do processo.
Dos 917 funcionários do órgão, 693 são de cargos requisitados, comissionados ou terceirizados (75,3%), e apenas 224 são efetivos de carreiras (24,7%). “Deve-se, a partir do Tribunal de Contas, dar exemplo, afinal o TC exerce uma função constitucional da maior importância. Manter um quadro de servidores de composição eminentemente técnica, mediante ingresso de concurso público, atende as demandas da sociedade, da fiscalização e da correta aplicação dos recursos públicos”, enfatizou Gentil.