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Os salários dos juízes

Do site Congresso em Foco

Desde que os tribunais brasileiros foram obrigados a divulgar suas folhas de pagamento evidenciou-se uma situação até sabida, mas nunca oficializada: o pagamento de supersalários. Dentre os magistrados e servidores públicos do Judiciário que recebem vencimentos acima do teto constitucional, os desembargadores dos tribunais de justiça do país são os que mais se beneficiam. Dos 91 tribunais do país, 39 publicaram suas informações na internet até ontem (domingo, 22), conforme as regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.

Dos 27 tribunais de justiça do país, 15 publicaram seus salários, até ontem. No Tribunal de Justiça do Amazonas todos os 19 desembargadores receberam, em junho, acima do teto constitucional. A média foi de R$ 57,2 mil no mês. Nestes casos, os valores são aumentados devido ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que são passivos trabalhistas derivados de vantagens eventuais e adiantamento do 13º salário.

Entre os desembargadores, a campeã foi Maria das Graças Figueiredo, com o valor de R$ 79.036,57. No entanto, duas juízas lideraram a folha de pagamento da Corte. As juízas de Direito Mônica Raposo e Luiza Marques receberam como rendimento líquido, incluindo gratificações e indenizações, R$ 100,6 mil, sendo que desse total, R$ 57,89 mil são de vantagens eventuais, que incluem adicionais, horas extras, plantões e férias, dentre outros.

Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo pagou a seus desembargadores, em média, salários de R$ 48,9 mil. O valor é calculado com base nos vencimentos líquidos mais as indenizações recebidas. Alguns desembargadores chegaram a receber mais de R$ 34 mil somente com o salário. Neste período, o desembargador Antônio Carlos Machado teve como salário líquido o valor de R$ 55,9 mil, incluindo indenizações.

Já no TJ do Ceará, grande parte dos desembargadores do estado receberam, em junho, valores muito superiores ao teto constitucional. No entanto, é complicado calcular quem recebeu os maiores vencimentos porque a tabela foi publicada em formato PDF, que não permite a manipulação dos dados, no sentido de organizá-los para que a informação seja melhor entendida.

Mas o TJ do Ceará não está sozinho. Todas as tabelas publicadas pelos tribunais e consultadas pelo Congresso em Foco não seguem a determinação da Lei de Acesso a Informação que obriga a publicação a ser feita em formato aberto, ou seja, aquele que que permite ao cidadão extrair a informação que deseja. Da forma como as listas foram publicadas, não é possível fazer o cruzamento de dados para, por exemplo, saber quem é o desembargador que recebe o maior salário do país. A resolução do CNJ, porém, não faz menção ao tipo de formato que as publicações devem ter.