Direito Global
blog

Coisa alheia

A advogada Wilderlaine Lourenço da Silva foi condenada pelo juiz Alessandro Pereira Pacheco, da 9ª Vara Criminal de Goiânia,  a três anos e quatro meses de prisão, em regime semi-aberto, por apropriar-se indevidamente de R$ 10 mil do cliente João Nery da Silva.  Além da pena, ela terá que devolver a João Nery o mesmo valor. O magistrado tomou como base o inciso III, artigo 168, do Código Penal (CP), que dispõe sobre o uso da profissão para se apossar de coisa alheia.

Conforme relata a denúncia do Ministério Público de Goiás (MP-GO), em 30 de março de 2000, João Nery adquiriu um veículo alienado por meio de uma instituição financeira por R$ 15 mil. Com o objetivo de reduzir o valor das prestações do financiamento, a vítima contratou Wilderlaine para que promovesse ação revisional em desfavor do banco. Aproximadamente oito meses depois, em razão do processo, Wilderlaine comunicou a João Nery que ele deveria lhe repassar o valor de R$20 mil, uma vez que tinha ganhado a causa e teria que pagar em depósito judicial tal quantia para a devida regularização do veículo em 48 horas.