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Avon é condenada

A empresa de cosméticos Avon foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma revendedora que teve o nome registrado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, que reformou sentença de 1º grau, triplicando o valor da indenização antes estipulada em R$ 5 mil.

O relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, aplicou o método bifásico para estipular o valor da indenização. Pela tese, a fixação da quantia a ser indenizada deve levar em consideração o interesse jurídico lesado – que observa os valores estabelecidos em casos semelhantes já julgados nos tribunais – e as peculiaridades do caso.

De acordo com Carvalho, em primeira fase foi verificado que em julgamentos similares, o Tribunal de Justiça considera como razoável o valor de R$ 10 mil em indenização por dano moral.