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Cerveja derramada dá cadeia

O juiz do Tribunal do Júri de Brasília condenou a dois anos de reclusão um homem de 54 anos acusado inicialmente de tentar matar um rapaz que teria derramado cerveja sobre ele em um bar da Asa Norte. A pena deve ser cumprida em regime inicial aberto e o réu pode recorrer em liberdade. Ao votar os quesitos durante o julgamento, o Conselho de Sentença, composto por seis homens e uma mulher, afastou o crime doloso contra a vida.

Assim, Carlos Leonardo Nunes, que responde ao processo em liberdade, foi condenado por lesão corporal de natureza grave (artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal). De acordo com a sentença, “a vítima foi acometida de incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias”. Estabelece ainda a decisão que é “inadmissível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito, porque o crime foi  praticado com violência à pessoa, e se tratar de lesão corporal de natureza grave”.