O juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara de Fazenda Pública Municipal, concedeu liminar decretando a indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Goiânia, Iris Rezende Machado; do ex-secretário municipal de Desenvolvimento Econômio, Joel de Sant’Anna Braga Filho; de Ademir Antônio de Araújo, sócio da Arprom Brasil Ltda; e do pregoeiro Rogério Naves, no montante correspondente a R$ 281 mil.
Segundo denúncia do Ministério Público (MP), o município de Goiânia, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedem), fechou com a Arprom contrato para a locação de tendas para cobertura de feiras livres pelo valor global de R$ 480 mil, em fevereiro de 2003. Em março, foi celebrado um termo aditivo na quantia de R$ 120 mil, valor máximo permitido em lei.