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Mil metros longe da esposa

A juíza Clésia dos Santos Barros, do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, condenou dois homens (E.F.R. e J.R.C.R.) a se afastarem das mulheres, mantendo uma distância de mil metros das ex-esposas, que teriam sofrido agressões físicas por parte deles. Em uma das sentenças, a vítima foi C.B.F.R., que era casada com E.F.R. A juíza tomou a seguinte decisão:

“Afastamento do lar do agressor; proibição de se aproximar e ter contato com a ofendida por qualquer meio de comunicação, inclusive via telefone; proibição de aproximação da ofendida, bem como de frequentar determinados lugares, objetivando preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Fica ainda o agressor advertido que deverá afastar-se do lar, bem como não poderá manter contato e que deverá manter uma distância mínima de 1.000 metros da vítima. Em caso de descumprimento da ordem judicial, poderá o ofensor ser preso por crime de desobediência.”

Em outro processo, a vítima foi S.C.D.S. e tem como réu seu ex-marido, J.R.C.R. Como medida protetiva da Lei Maria da Penha, a juíza Clésia dos Santos Barros deu a seguinte sentença:

“Proibição de ter contato e de se aproximar da ofendida, por qualquer meio de comunicação, inclusive via telefone; proibição de se aproximar da ofendida e frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida. Fica o agressor advertido que não poderá manter contato e que deverá manter uma distância mínima de 1.000 metros da vítima. Em caso de descumprimento da ordem judicial, poderá o ofensor ser preso por crime de desobediência.”