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Gostosona ganha ação

Uma empresa de materiais de construção foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 15 mil a uma ex-funcionária que recebeu apelidos com conotações sexuais no emprego. Ela era chamada de “delícia” e “gostosona” por colegas e por um superior hierárquico. A prática era recorrente, considerou a Justiça. Em primeira instância, a Justiça Trabalhista considerou que houve dano moral. No TST, a decisão foi mantida.