O processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), número 1049052,envolvendo o afastamento do conselheiro Gerson Bulhões Ferreira, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, pode entrar para o Guiness Book – o livro do recordes – em virtude dos inúmeros recursos que foram protocolados durante a tramitação do processo. No último recurso, o vice-presidente do STJ, ministro Félix Fischer determinou a baixa imediata dos autos e porque considerava “manifestadamente incabíveis e protelatórios, caracterizador do abuso do direito de recorrer”.
Gerson Bulhões foi nomeado para cargo em 2002 pelo governador Marconi Perillo (PSDB) na vaga destinada ao Ministério Público de Contas. Logo após a posse o Ministério Público de Goiás (MP-GO) abriu um processo porque Gerson foi indicado para o cargo de conselheiro depois de ter aposentado como procurador de contas do TCE em setembro de 1990. Ainda como aposentado, ele foi indicado duas vezes para cobrir férias do procurador-geral de Contas do TCE.
Em junho de 1999, Gerson foi nomeado para a Procuradoria-Geral de Contas, sendo exonerado em abril de 2000. Posteriormente, o TCE realizou concurso para preencher, entre outras vagas, a da Procuradoria de Contas. Com o certame foi invalidado, Gerson voltou a ocupar a cadeira em novembro de 2000.
Com a morte do ex-governador e então conselheiro do TCE Henrique Santillo, Gerson, único procurador de contas em ativa no tribunal, assumiu cadeira no plenário. A indicação foi abonada por Marconi, que estava no segundo mandato.
Veja a ementa citada no voto do vice-presidente do STJ:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE ECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DA CAUSA. INVIABILIDADE