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Notebook com defeito

.A desembargadora Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul  deu provimento à apelação de uma consumidora que comprou um notebook com defeito. A decisão é monocrática, proferida em julgamento de apelação, e reformou a decisão de 1º Grau. Com isso, as Lojas Colombo S/A e Positivo Informática Ltda. deverão pagar R$ 3 mil por danos morais, além de ressarcir R$ 1,8 mil, correspondentes ao valor do equipamento. 

A autora ajuizou ação indenizatória contra Positivo Informática Ltda. e Lojas Colombo S/A, afirmando ter comprado, em junho de 2009, um computador Notebook Z580 Positivo, pelo valor de R$ 1,8 mil. No entanto, alegou que não pode utilizar o equipamento em razão de problemas em seu funcionamento. Referiu que encaminhou o computador à assistência técnica autorizada, onde foi verificado que o carregador não mandava energia para a bateria do notebook e que o carregador e o cabo de força não funcionavam. 

Salientou que, naquela oportunidade, foi determinada a substituição do carregador e do cabo, porém o problema persistiu. Acrescentou que, ao encaminhar o produto à assistência técnica pela terceira vez, foi verificada a necessidade de substituição da chamada placa filha, o que ocorreu. Porém, mesmo assim, o computador não funcionou.