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Ação penal pública

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 194/12, do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), que permite à vítima ou a seus familiares propor ação penal pública, em caso de omissão do Ministério Público. Atualmente, a iniciativa desse tipo de ação penal é dos promotores públicos.

Pela proposta, após omissão injustificada pelo Ministério Público, decorridos 30 dias do recebimento do inquérito policial, a ação penal pública poderá ser promovida pela vítima ou seus familiares até o segundo grau, por meio de advogado ou defensor público; pelo advogado público, no interesse exclusivo do Estado; pelas seccionais ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e pelas entidades de defesa de direitos humanos de âmbito nacional, cuja ação penal poderá ser retomada pelo Ministério Público como parte principal. (Agência Câmara)