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Condenado Banco do Brasil

O juiz Eduardo Perez Oliveira, em substituição na 10ª Vara Cível de Goiânia, condenou o Banco do Brasil a corrigir o saldo de poupança de Roberto José de Alvarenga, relativo aos índices previstos nos Planos Collor e Verão, até a data do último saque. A quantia deverá ser reajustada em 84,32%, com relação à variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), não lançada em março de 1990, e de 21,87%, referente a fevereiro de 1991, pela diferença verificada entre a remuneração prevista na Lei 8.088/90 e a estipulada na Lei nº 8.177/91. O montante, apurado e atualizado, deverá ser restituído a Roberto, com juros de 0,5% ao mês, desde a data do efetivo prejuízo até 1º de janeiro de 2003 e, a partir daí, juros moratórios de 1% ao mês, mais correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).