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Sogro ganha indenização

Uma mulher, condenada a 17 anos de prisão por homicídio praticado contra o marido, deverá indenizar o sogro por danos morais. A decisão da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC) confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Quilombo, que fixara o valor da indenização em R$ 40 mil.

O crime ocorreu em 2006, quando a mulher contratou quatro pessoas para simular roubo e matar o marido. No dia do crime, ela deixou a porta de casa destrancada para facilitar a entrada dos comparsas. O filho, à época com nove anos, estava na residência e foi levado por ela para outro quarto, até que seus cúmplices executassem o marido.

Os sogros ajuizaram ação em 2007 – a sogra faleceu durante o andamento do processo. O relator, desembargador substituto Gerson Cherem II, ressaltou que o filho do casal foi morto em crime hediondo, sem possibilidade de defesa, e em município de pequeno porte. Nestas condições, observou as sérias repercussões e o abalo dos pais da vítima.