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Fim das entrevistas secretas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu, nesta terça-feira (18), o direito à posse dos 70 aprovados na quarta etapa do 183º concurso para ingresso na magistratura do Estado de São Paulo. Ao julgar quatro procedimentos de controle administrativos e um pedido de providências apresentados por candidatos não aprovados na prova oral, durante a 154a. sessão ordinária, a maioria dos conselheiros votou pela posse imediata dos 70 já aprovados e pela realização de novas provas orais com os candidatos não aprovados. No total, 216 candidatos haviam sido selecionados para participar da quarta etapa do concurso.

Após um julgamento de quase sete horas, o voto do conselheiro relator, Gilberto Valente Martins, foi vencido e prevaleceu o voto divergente apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn. O relator votou pela invalidação da quarta etapa realizada, mas a maioria dos conselheiros entendeu que os 70 candidatos aprovados na fase da prova oral adquiriram direito subjetivo à posse, já que foram aprovados segundo as regras do concurso e não foi constatada fraude ou favorecimento na escolha dos candidatos aprovados. “Não foram levantados casos de favorecimento ou preferência aos candidatos que passaram na prova oral, o que pode ter havido é prejuízo aos candidatos não aprovados”, afirmou o conselheiro Jefferson Kravchychyn. O resultado do concurso havia sido questionado devido a alguns procedimentos adotados pela banca organizadora durante a terceira e quarta etapas do concurso.

O presidente do STF e do CNJ, ministro Ayres Britto, acompanhou o voto do conselheiro relator e se manifestou contra a realização de exames reservados, uma das denúncias apresentadas. “Quando se colocam critérios prestigiadores da subjetividade, se afasta do princípio constitucional da imparcialidade”, afirmou. O CNJ determinou também que a nova prova oral dos candidatos selecionados na terceira etapa, mas que não foram aprovados na quarta etapa do concurso, deverá ser realizada nos próximos 60 dias. A aplicação da nova prova oral será feita por uma nova banca examinadora. (CNJ)