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Bêbado com 6 anos

A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença de comarca do Oeste do Estado e manteve a condenação imposta a um pai, de três meses e 10 dias de prisão simples, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, por servir bebida alcoólica ao próprio filho de apenas seis anos. A ação penal foi iniciada depois do menino falar para vizinhos e professores que tomava “caipirinha” com o pai.