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Plano de Saúde é condenado

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 8ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora que condenou a empresa Helth Assistência Médica e Hospitalar Ltda. a pagar indenização de R$ 5 mil por danos morais à dona de casa D.R.C. A empresa havia cancelado unilateralmente o contrato com a cliente sem que esta fosse previamente comunicada.
Nos autos, D. afirma que seu plano de saúde foi cancelado devido ao atraso no pagamento de algumas parcelas. Tal cancelamento, segundo a contratante, foi unilateral. Ela afirma que em momento algum foi notificada pela empresa.