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Casamento no escuro

A Cemig deve indenizar em R$ 10 mil por danos morais E.J.S.R., devido à interrupção do fornecimento de energia na cerimônia e festa de seu casamento. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) que reformou, parcialmente, sentença do Juízo da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de João Pinheiro. Em primeira instância não houve condenação. Inconformada, E.J.S.R. entrou com recurso no Tribunal. Ela alegou que a falta da energia elétrica no momento da celebração da cerimônia religiosa e da festa de seu casamento causou-lhe forte abalo psicológico.