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Para ex-marido não pode dar

O Banco do Brasil deverá indenizar uma cliente por danos morais, em virtude de ter fornecido extratos bancários ao ex-marido da autora. O magistrado de comarca do Meio-Oeste de Santa Catarina condenou a instituição financeira a pagar R$ 6 mil de indenização. A 5ª Câmara de Direito Civil, em análise à apelação interposta pelo banco, confirmou a decisão de 1º grau. A autora afirmou que em processo de execução de prestação alimentícia proposta pela filha do casal, em que ela representava a menor, o marido contestou a ação  e juntou documentos que continham dados sigilosos da requerente, como extratos bancários e valores percebidos. Para tal, obteve a documentação diretamente com o banco.