A presidenta Dilma Rousseff (PT) sancionou a lei que torna crime a formação de milícias, ou grupos de extermínio, alterando o artigo do Código Penal. A alteração da lei, em vigor desde 1940, foi publicada na edição do Diário Oficial desta sexta-feira (28). Não havia previsão para a prática de crimes cometidos pelas milícias e os integrantes dos grupos só eram punidos se cometessem outros crimes, como homicídio e extorsão.
Dentre as práticas consideradas crimes estão constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão. De acordo com a nova lei, se um crime como homicídio for cometido por um miliciano ou integrante de grupo de extermínio sob o pretexto de segurança, a pena pode ser aumentada de 1/3 até a metade.
Na maioria das vezes, milicianos são agentes de segurança pública que ameaçam e agridem moradores, obrigam a comunidade a pagar por serviços, como fornecimento de gás, transporte clandestino e TV a cabo ilegal.