Direito Global
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Virose em alto-mar

A empresa Royal Caribbean Cruzeiros foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil a quatro passageiros que foram contaminados por uma virose durante cruzeiro marítimo organizado pela companhia. A decisão é da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que reformou, em parte, sentença proferida pela comarca de Passos.

O veterinário R.M.P. adquiriu um pacote de viagens que consistia em um cruzeiro marítimo com duração de sete dias, pelo qual pagou aproximadamente R$ 5.800. Em 5 de março de 2010, embarcou com sua família no navio, no porto de Santos, com cerca de duas mil pessoas. De acordo com R., a mídia noticiara dias antes do embarque a contaminação do navio por vírus, e o veterinário questionou a empresa sobre isso, pois cogitou remarcar a data da viagem. Contudo, a empresa garantiu que o problema estava resolvido.

Os transtornos, segundo R., começaram ainda no momento do check-in, com grande desorganização e desrespeito aos consumidores e, já no segundo dia de viagem, R. e seus três filhos apresentaram os mesmos sintomas da virose gastrointestinal ocorrida no cruzeiro anterior. O diagnóstico foi confirmado pelo serviço médico do navio. Com isso, a família não participou da programação de lazer do cruzeiro e vivenciou dias de angústia, em especial diante do estado de saúde das crianças.