A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o laboratório EMS a indenizar em R$ 20 mil, por danos morais, um casal, que para evitar uma gravidez indesejada, após manterem relações sexuais sem o uso de preservativo, usou a ‘pílula do dia seguinte’. Ainda cabe recurso da decisão. De acordo com os cônjuges, o medicamento foi comprado e consumido um dia após a cópula, como é recomendado. Porém, o contraceptivo de emergência não fez o efeito esperado e após a realização de uma consulta médica foi constatada a gravidez de três semanas, que foi considerada pelo médico como de risco.