O desembargador Sebastião Costa, presidente do Tribunal de Justiça (TJ-AL), publicou resolução instituindo o serviço de perito, intérprete e tradutor para atuação em processos judiciais de natureza cível e criminal em que a parte for beneficiária da justiça gratuita. De acordo com a deliberação, a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) manterá banco de dados de perito, de tradutor e de intérprete credenciados, a fim de subsidiar a designação destes profissionais, que deverão estar inscritos nos órgãos de classe.
Os profissionais precisam comprovar especialidade na matéria sobre a qual deverão opinar, o que deve ser atestado por meio de certidão do órgão profissional a que estiverem vinculados. “A designação destes profissionais é de competência exclusiva do juiz da causa”, reforça o presidente da Corte de Justiça. Dentre os profissionais credenciados pelo Poder Judiciário de Alagoas, os designados para atuação em alguma causa não podem ser cônjuge, companheiro (a), parente, em linha reta o colateral, até o terceiro grau de magistrado ou de servidor do Juízo onde o processo estiver em tramitação.