Direito Global
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Sem direito ao lanche

A empresa mineira Stola do Brasil Ltda. foi condenada a pagar a um empregado a indenização correspondente a um lanche diário em que ele trabalhou em sobrejornada em tempo igual ou superior a uma hora, previsto em norma coletiva. A empresa recorreu, mas a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não examinou o recurso, ficando mantida a condenação. A verba foi deferida ao empregado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), porque a empresa não comprovou o fornecimento do lanche, uma vantagem que, segundo o processo, ela se obrigou espontaneamente a conceder a todos os seus empregados, em acordo coletivo. Nos termos negociados, o valor do benefício era de R$ 2 diários, correspondentes a um pão de sal, com manteiga, e um café. (site do TST)