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Crime hediondo

A presidente Dilma Rousseff sancionou, sem vetos, a proposta que torna crime hediondo o assassinato de policiais, bombeiros militares e integrantes das Forças Armadas, da Força de Segurança Nacional e do sistema prisional, quando esses profissionais estiverem em serviço. A Lei 13.142/15 também agrava a punição se o crime ocorrer contra parente do agente público de segurança, quando o delito for motivado pela ligação familiar com o militar ou agente. Pela nova norma, em todos esses casos, a reclusão poderá variar de 12 a 30 anos. Anteriormente, os delitos eram considerados homicídio simples, com prisão de 6 a 20 anos.