Direito Global
blog

Atropelada no pedágio

A 3ª Câmara do TRT-15 (sede em Campinas (SP) manteve condenação aplicada a uma concessionária que administra rodovias, que terá de indenizar familiares de uma jovem de 22 que morreu em serviço, vítima de um acidente com um caminhão na praça de pedágio, onde trabalhava. O valor foi arbitrado pelo Juízo da Vara do Trabalho de Registro em R$ 233 mil, além da condenação da empresa ao pagamento de pensão vitalícia e, também, com os gastos do funeral, cerca de R$ 4.600. Segundo os autos, a jovem funcionária foi atropelada por um caminhão no momento em que se dirigia à cancela do pedágio, que havia travado. Ao cumprir sua obrigação de destravar a cancela, a trabalhadora teria cumprido com todo o ritual necessário para esses casos. O perito constatou que “a vítima caminhava pela margem esquerda da canaleta de número 10 em direção à cabine, quando o caminhão ingressou pela mesma canaleta vindo com um dos ganchos de sua carroceria tracionar e rasgar o flanco esquerdo do colete da vítima, puxando e rotacionando seu corpo em sentido horário derrubando a vítima e prensando seu corpo contra a parede que margeia a canaleta e a seguir atropela com seu rodado direito a vítima”. (site do TRT)