Direito Global
blog

Briga de gigantes

O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) venceu parcialmente uma ação que move contra a empresa Arcos Dourados, operadora da rede americana McDonald’s em toda a América Latina, pelas condições de trabalho às quais submetia jovens nas lanchonetes. Entre os pedidos deferidos pelo juiz do trabalho Paulo José Oliveira de Nadai, da 17ª Vara de Trabalho de Curitiba, estão a proibição de menores trabalharem em atividades como operação e limpeza de chapas e fritadeiras e limpeza e coleta de lixo e resíduos em áreas de atendimento e em sanitários e vestiários destinados a clientes ou funcionários, consideradas perigosas ou insalubres. Pela Constituição Federal de 1988, é vedado qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos) e igualmente proibido o trabalho insalubre, perigoso e penoso a menores de 18 anos.

O McDonald’s tem um prazo de 15 dias (contados a partir da sentença, proferida no dia 20 de julho) para adequar-se, e após esse período pagará multa de R$ 500 por estabelecimento irregular. Além disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 400 mil por danos morais coletivos. “Após análise dos presentes autos, observo que inúmeras violações foram constatadas e reconhecidas judicialmente, dentre elas a exposição de menores a riscos decorrentes de contato com agentes biológicos e a queimaduras. Os descumprimentos da legislação implicaram em infrações contra milhares de trabalhadores menores e menores aprendizes, em uma gama determinável de empregados”, avalia o juiz. (TRT-PR)