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Cartão de crédito condenado

O juiz da 12ª Vara Cível de Campo Grande (MS), Wagner Mansur Saad condenou uma empresa de cartão de crédito e administradora de cartões ao pagamento de R$ 5.000,00 de indenização por danos morais em razão da recusa do cartão do autor da ação (R.C.O.R.), em três ocasiões, em razão do bloqueio injusto do serviço. O autor afirma que sofreu com o injusto bloqueio de seu cartão de crédito por cinco meses, período em que ocorreram três recusas de operação com a justificativa do bloqueio, embora não existisse nenhuma inadimplência por parte do autor.