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Decisão histórica

Em decisão histórica tomada na noite desta terça-feira (04), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram que os créditos provenientes de ações trabalhistas sejam corrigidos de acordo com a inflação. Por entendimento unânime, o Plenário da Justiça Eleitoral considerou inconstitucional a aplicação da TR(Taxa Referencial) valendo agora o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E). A Ordem dos Advogados do Brasil participou do julgamento como amicus curae.