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Fraude na aposentadoria

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou uma funcionária pública a dois anos e três meses de reclusão pela inclusão de dados falsos em sistema de informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi tomada após a análise de recursos apresentados pela ré e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença proferida pelo Juízo Federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora (MG) condenando réu e corréu a dois anos de reclusão, em regime aberto, bem como ao pagamento de indenização em favor da União no valor de R$ 23.227,18. De acordo com a denúncia feita pelo MPF, em 17/1/2003 a ré, na condição de servidora do INSS encarregada do processo de habilitação e concessão de benefícios previdenciários, inseriu dados falsos nos sistemas informatizados da Previdência Social, consistentes em vínculos empregatícios inexistentes, com vistas a implementar a condição de tempo de serviço e obter aposentadoria para si e para outro servidor. (TRF)