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Juiz armado

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os magistrados e os membros do Ministério Público, autorizados por lei a portar arma de fogo, têm de demonstrar capacidade técnica para isso. O colegiado entendeu que o porte não dispensa o registro, procedimento em que é exigida a comprovação da capacidade técnica.

Enquanto o Estatuto do Desarmamento determina as condições para aquisição e registro de armas de fogo – o que inclui treinamento e avaliação em clube de tiro por instrutor credenciado pela Polícia Federal –, a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, ao conceder aos respectivos membros o direito de porte, não estabelecem requisitos.

O recurso foi interposto pela União. Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, as normas em vigor não permitem que membros do Ministério Público ou magistrados “portem arma de fogo à margem da lei, sem o necessário registro da arma nos órgãos competentes e sem cumprir os demais requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento”.

O ministro lembrou que o STJ, na Ação Penal 657, entendeu que o estatuto, quando determina o registro de arma de fogo, não faz exceções aos agentes que têm autorização legal para porte ou posse de arma. (STJ)