Direito Global
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Carteiros em ônibus

A 5ª Turma do TRF da 1ª Região determinou às empresas de transporte público coletivo de Brasília que concedam passe livre em seus veículos aos empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), responsáveis pela distribuição de correspondências postais, quando em serviço, desde que identificados e uniformizados. A decisão confirma sentença do Juízo de primeiro grau. As empresas recorreram ao TRF1 sustentando, dentre outras alegações, que a única gratuidade a incidir nos transportes coletivos urbanos de passageiros é aquela definida no artigo 230, da Constituição, que concede tal benefício aos idosos maiores de 65 anos de idade. Ponderam que os carteiros têm abusado do suposto direito, pois usam indiscriminadamente o benefício, inclusive em finais de semana e, também, no trajeto residência/trabalho a qualquer hora, ou seja, recebem o auxílio-transporte para esse fim e o utilizam de forma diversa. Afirmam também que, por não receberem qualquer subsídio do governo para tal fim, não estão obrigadas a cumprir o Decreto-Lei que criou o passe livre.