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Extravio de mala

Em decisão unânime, a 2ª Turma Recursal manteve inalterada a sentença do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco (Acre), que condenou a TAM Linhas Aéreas ao pagamento de indenização no montante de R$ 16 mil (R$ 6 mil – dano moral e R$ 10 mil – dano material) à passageira C. P. D., por extravio de bagagem, em deslocamento da cidade de Cuiabá-MT para Rio Branco-AC, no primeiro semestre de 2014.