Um jovem da região de Guarapuava que perdeu o pai em acidente de trabalho com torres de transmissão há 12 anos, quando era recém-nascido, teve na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito à indenização por danos morais e materiais. A 6ª Turma de desembargadores do TRT-PR confirmou decisão de primeiro grau que entendeu, com base no artigo 943 do Código Civil Brasileiro, que “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança”.
Segundo a decisão, da qual cabe recurso, a FL Engenharia Ltda, onde trabalhava o operário acidentado, deverá pagar ao herdeiro R$ 30 mil de indenização por danos morais, além de uma pensão no valor de 1/3 do salário do pai a título de danos materiais. Essa pensão deverá ser paga até que o rapaz complete 25 anos – idade presumida de conclusão da formação escolar universitária.
O acidente ocorreu em setembro de 2003 quando o operário fazia manutenção de cabos em uma torre de energia elétrica na localidade de Socavão, município de Castro. A torre metálica caiu e atingiu o trabalhador, que teve morte instantânea.