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Teste do bafômetro

A reclamação ajuizada pelo ex-empregado de uma empresa de engenharia trouxe para a Justiça do Trabalho uma discussão interessante: Será que o fato de o empregador realizar teste do bafômetro gera danos morais? Foi com base nessa alegação que o trabalhador pediu o pagamento de uma indenização. Mas, após avaliar a peculiaridades do caso, a pretensão foi negada tanto pelo juiz de 1º Grau, como pela 10ª Turma do TRT de Minas, que negou provimento ao recurso do empregado.

Na visão do relator, desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires, a reclamada não praticou ato ilícito que pudesse causar danos morais ao trabalhador. O laudo da perícia realizada apontou que a empresa atua na montagem eletromecânica da nova instalação de tratamento do minério de uma mina, sendo que o empregado trabalhava como pintor industrial. Para o julgador, a medida adotada se justifica diante desse contexto, buscando preservar a segurança e evitar acidentes.