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Criança ganha ação da Gol

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre, condenou a VRG Linhas Aéreas (Gol Linhas Aéreas Inteligentes) a pagar R$ 2 mil, a título de danos morais, para J. M. de O. C.. A sentença condenatória é em decorrência da empresa não ter embarcado o filho da reclamante sob a alegação que não daria tempo de preencher a documentação para que a criança pudesse viajar. Na sentença, a juíza de Direito Lillian Deise também condenou a empresa a ressarcir o valor de R$ 262,60 gastos pela reclamante com a remarcação do bilhete do seu filho.