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Morre Calheiros Bomfim

O mundo trabalhista perdeu hoje (07.05) um dos seus mais importantes doutrinadores e especialistas. Aos 99 anos, mas ainda indo ao seu escritório de advocacia no Rio de Janeiro, faleceu o alagoano de Maceió Benedito Calheiros Bomfim (foto). Admirado por profissionais de todo o Brasil, ele fincou raízes na cidade do Rio de Janeiro, local onde estudou, fixou domicílio e atua, diariamente, em sua tarefa cotidiana de atender os trabalhadores que a ele recorrem.

Calheiros Bomfim – nascido em 24 de outubro de 1916 – também escreveu vários livros, como “Conceito sobre Advocacia, Magistratura, Justiça e Direito”; “A crise do Direito e do Judiciário”; “Declínio do Neoliberalismo e Alternativas à Globalização”, mas talvez seja o “Dicionário de Decisões Trabalhistas” – que desde muitos anos elabora com seu parceiro e amigo Silvério Santos – sua obra mais conhecida, imprescindível aos que optam por advogar perante a Justiça do Trabalho.

Detentor de ideias avançadas e de uma postura firme, sem deixar de lado a simpatia, Calheiros Bomfim deixou pegadas a serem seguidas não somente por sua atuação profissional, mas por seu trabalho associativo. Ocupou cargos relevantes como o de presidente da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (Acat); vice-presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat); e, em especial, foi presidente do Instituto de Advogados Brasileiros (IAB), entidade instituída em 7 agosto de 1843 e precursora da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Benedito Calheiros Bomfim está na pequenina lista daqueles que foram laureados com a Medalha Teixeira de Freitas, uma das maiores honrarias do mundo jurídico, que teve Clóvis Bevilacqua, em 1929, como primeiro jurista brasileiro a receber essa comenda.

Certa vez, tomado por seu espírito crítico e ar contundente, disse: “É fácil constatar que o Estado brasileiro reconhece aos trabalhadores direitos e garantias à altura dos países do Primeiro Mundo. Sucede, porém, que, na prática, não lhes assegura meios e condições de torná-los efetivos, materializá-los, mesmo quando há muitos daqueles que, por sua natureza, são considerados imperativos, indisponíveis. Convivemos, assim, com duas Constituições: uma formal e outra real.”