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Mata-leão

O Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Epitaciolândia, no Acre, condenou o Estado do Acre a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para G. P. B., por causa de abuso de poder sofrido pelo autor do processo durante uma abordagem policial. A sentença é da juíza de Direito Joelma Nogueira.

Em sua decisão a magistrada afirma o seguinte: “Chego à conclusão que o Estado não é atuante na formação digna dos policiais. O Estado se omite e não oferece as condições necessárias para a atuação dos policiais nas ruas e em seus locais de trabalho, aumentando a cada dia, policiais de caráter duvidoso e tendenciosos à tortura para obtenção de respostas e mais rápidas elucidação de casos, ainda que de forma incorreta”.

O autor do processo entrou com ação contra o Estado do Acre relatando que em julho de 2014, por volta das 15h40min, enquanto caminhava por uma praça em Epitaciolândia-AC sofreu uma abordagem policial inesperada. Segundo o reclamante, os agentes foram “truculentos” apontaram arma de fogo para ele e lhe aplicaram um “mata-leão”, um golpe de estrangulamento.