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Em nome do pai

Morando há 13 anos com a mãe de um menor que não tinha o nome do pai em seu registro de nascimento, um morador da região noroeste do Espírito Santo conseguiu na Justiça o direito de dar seu nome à criança, constando como pai adotivo dela. A adoção foi confirmada após o juiz que conduziu o caso entender que o homem estava apto para o processo.

Filho único, o menor foi criado pelo requerente como filho legítimo desde os nove meses, recebendo total amparo e cuidado durante seu processo de desenvolvimento. De acordo com juiz, é justo que, o homem que esteve presente em vários momentos da vida criança, que a tomou como sua, seja reconhecido como pai de fato.

O magistrado ainda avaliou o fato de a família possuir renda econômica estável, o acesso da criança à educação, além da qualidade de vida proporcionada ao menor por seu padrasto. O posicionamento favorável da mãe também foi outro fator levado em consideração.