O Ministério Público Federal (MPF) opinou que o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) não deve acolher um recurso do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) contra a decisão judicial que o obrigou a garantir ingresso de meia entrada para estudantes e jovens até 21 anos. A 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro condenou o Jardim Botânico a garantir o benefício, mas a instituição recorreu alegando não se enquadrar no conceito de “casa de diversão”, pois seria um centro de estudos e pesquisas científicas