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Fato consumado

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SC confirmou sentença da comarca de Joaçaba e, com base na tese do fato consumado, manteve decisão que permitiu a uma estudante universitária continuar a frequentar curso de Odontologia em universidade do meio oeste catarinense, mesmo após a anulação do seu certificado de conclusão de ensino médio via curso supletivo.

A ação foi ajuizada pela acadêmica contra a instituição e o Estado. Ela chegou a se matricular e a frequentar os primeiros meses do curso quando, em outubro de 2011, teve seu contrato educacional rescindido pela universidade. Porém, uma semana depois, obteve liminar que lhe permitiu continuar os estudos.