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Coaching é vedado

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução 226/2016, atualizando regras para o exercício de atividades de magistério por integrantes da magistratura nacional previstas na Resolução 34/2007. A partir de agora, a participação de magistrados como palestrantes, conferencistas, presidentes de mesa, moderadores, debatedores ou membros de comissão organizadora é considerada atividade de docência, enquanto o serviço de coaching e similares, voltados à preparação de candidatos para concursos públicos, passa ser vedado.

Com a nova redação da Resolução 34/2007 – que regulamenta a atividade de docência de magistrados prevista no artigo 95, I, da Constituição Federal –, passa a ser obrigatório que os juízes informem suas atividades eventuais de ensino ao órgão competente do respectivo tribunal no prazo de 30 dias. A resolução também foi atualizada para a previsão da inserção de dados de docência regular ou eventual em sistema eletrônico próprio do tribunal, com posterior publicidade ao público em geral para análise de possíveis situações de impedimento (artigo 144, VII, do Código de Processo Civil).

O texto também passa a prever possibilidade de acompanhamento e avaliação dessas informações por corregedorias e pelo CNJ. (site do CNJ)