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Senhor Jesus Cristo

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido do Ministério Público para remover placa com dizeres religiosos das ruas de Sorocaba. O MP propôs ação civil pública pleiteando a remoção de placa com os dizeres “Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo” do espaço público municipal sob o fundamento de que o equipamento violaria os princípios constitucionais da liberdade de crença e do Estado laico.

Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Oscild de Lima Júnior, entendeu não haver ofensa à liberdade religiosa ou laicidade do Estado. “O Brasil foi colonizado e formado dentro dos parâmetros da civilização cristã. Este é um fato indesmentível a que não se pode fugir, tornando a questão muito mais cultural do que religiosa. A prevalecer a tese sustentada pelo autor, pergunta-se como seria feita esta depuração religiosa cultural? Quantos milhares de ações civis públicas terão que ser propostas para afastar essa tradição cristã? Sem perder de vista o fato de o Brasil ter tido o catolicismo como religião oficial por mais de 300 anos.”