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Frio mata no sul

Familiares de um motorista que faleceu ao queimar carvão para aliviar o frio, no quarto do alojamento da empresa para a qual prestava serviços, não devem receber indenizações. O entendimento é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que confirmou sentença do juiz Frederico Russomano, da 2ª Vara do Trabalho de Pelotas (RS). Para os desembargadores, houve culpa exclusiva da vítima no caso, já que ficou comprovado que o alojamento era adequado para habitação humana. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O acidente ocorreu em junho de 2012, em uma noite de frio intenso. O motorista estava na casa com outro colega, que também faleceu. Ele era empregado da empresa Metalenge Aços e Estruturas, mas prestava serviços na obra de ampliação do Macro Atacado Treichel, em Pelotas (RS). Com o propósito de aquecer o ambiente, ele teria queimado carvão no quarto do alojamento, sendo encontrado morto por asfixia de monóxido de carbono.