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Golpe do Telefone

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso de uma correntista da Caixa Econômica Federal (CEF) que pedia indenização por um golpe sofrido por telefone.

O fato ocorreu em maio de 2014. A vítima, que mora em Santa Maria (RS), recebeu uma mensagem de celular em nome da Operadora Vivo informando que havia sido contemplada com um premio de R$10 mil reais. Entretanto, para receber o valor, ela teria que fazer três depósitos de R$ 999,00 na conta de terceiros.

Após as transferências, a mulher consultou seu extrato e constatou que havia três depósitos programados na sua conta nos valores de R$ 10.00,00, R$ 8.550,00 e R$ 185,50. Sentindo-se confiante, ela fez mais onze depósitos e comprou R$ 470,00 em cartões telefônicos para concorrer a um carro. Em sua conta apareciam lançamentos futuros de R$ 18 mil.

Entretanto, no dia seguinte, os valores não foram confirmados pelo depositante e ela percebeu que havia caído num golpe.